quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Reflexão - Educação: Artigo 205

Reflexão -  Educação: Artigo 205

Devemos participar ativamente em estudos de nossas leis e objetivamente cobrar o seguimento das mesmas porque um dos pontos culminantes neste século (XXI) são  temas transversais como as aulas onde o assunto é sustentabilidade (hoje uma necessidade básica), este assunto deveria ser pauta em cada residência, e muitos alunos moram em locais que nem passa rede de esgoto! E na grande São Paulo, na busca de material reciclado, muitas famílias puxam carroças e não ganham nem um jegue para poder ganhar o pão de cada dia, e se seus filhos não forem muito equilibrados vão sentir vergonha da vida que levam, claro que com exceções, eles não trazem para a escola nem uma tampinha para reciclar. Oras, esses alunos para seguirem uma escola de porte normal teriam  que no mínimo ter acompanhamento psicológico, para chegarem a um determinado nível de civismo. Em 1946 “Pontes de Miranda” nos deixou  ideias em seus comentários à constituição e estava correto:
 
        “A educação somente pode ser direito de todos se há escolas em número suficiente  e se ninguém é excluido delas, portanto se há direito público subjetivo à educação, e o Estado pode e tem de entregar a prestação educacional. Fora daí, é iludir com artigos de Constituição ou leis. Resolver o problema da educação, não é fazer leis, ainda excelentes; é abrir escolas, tendo professores e admitindo os alunos.”

        Só que hoje precisamos de muito mais, precisamos da mídia auxiliando, precisamos de cumprir rigorasamente o Artigo 205 da Constituição Federal, para assim podermos ser chamados de Patriotas.

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

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