Reflexão - Educação: Artigo 205
Devemos participar ativamente em estudos de nossas leis e objetivamente cobrar o
seguimento das mesmas porque um dos pontos culminantes neste século (XXI)
são temas transversais como as aulas
onde o assunto é sustentabilidade (hoje uma necessidade básica), este assunto deveria
ser pauta em cada residência, e muitos alunos moram em locais que nem passa
rede de esgoto! E na grande São Paulo, na busca de material reciclado, muitas famílias puxam carroças e não ganham nem um jegue para
poder ganhar o pão de cada dia, e se seus filhos não forem muito equilibrados
vão sentir vergonha da vida que levam, claro que com exceções, eles não trazem para a escola nem
uma tampinha para reciclar. Oras, esses alunos para seguirem uma escola de
porte normal teriam que no mínimo ter
acompanhamento psicológico, para chegarem a um determinado nível de civismo. Em
1946 “Pontes de Miranda” nos deixou
ideias em seus comentários à constituição e estava correto:
“A
educação somente pode ser direito de todos se há escolas em número
suficiente e se ninguém é excluido
delas, portanto se há direito público subjetivo à educação, e o Estado pode e
tem de entregar a prestação educacional. Fora daí, é iludir com artigos de
Constituição ou leis. Resolver o problema da educação, não é fazer leis, ainda
excelentes; é abrir escolas, tendo professores e admitindo os alunos.”
Só que hoje precisamos de
muito mais, precisamos da mídia auxiliando, precisamos de cumprir rigorasamente
o Artigo 205 da Constituição Federal, para
assim podermos ser chamados de Patriotas.
Art. 205 - A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.